Brasília – Foi  publicada,  no  Diário  Oficial  da  União  desta quinta-feira (15) , a Instrução Normativa  (IN)  RFB  nº  1.789,  de  2018 , alterando regras sobre a aplicação  dos  regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e de exportação temporária.

A  nova  norma  altera  a  IN  RFB  nº  1.600, de 2015, para promover alterações  pontuais,  a maioria com o objetivo de manter a coerência com  outras  normas,  buscar a clareza do comando ou, ainda, corrigir
inconsistências.

Merece  destaque alteração para suprir lacuna deixada com a revogação da  IN  RFB  n°  1.361,  de  2013.  A lacuna é referente aos selos de controle fiscal emitidos por países estrangeiros e enviados ao Brasil para  que  as  indústrias  os  utilizem  nos  produtos  nacionais  ou nacionalizados a serem exportados.

Sob  a  égide  da IN RFB 1.361, a admissão temporária desses bens era realizada com base no parágrafo único do art. 5º, porém, com a edição da  IN  RFB nº 1.600, ficou sem base normativa. As empresas que fazem uso  desses  bens  têm  tido  um  ônus  até  então inexistente, o que enfraquece a competitividade. A nova norma busca resgatar a concessão  da admissão temporária para esses bens.

Também  foram  promovidas alterações em alguns dispositivos da IN RF n° 1.600, de 2015, para adequá-la à Solução de Consulta Interna Cosit  nº  26,  de  2016.  A  referida consulta esclarece que o pagamento de tributos  em  data  posterior  à  concessão  da  admissão  temporária ocorrerá com a incidência de juros moratórios e o cálculo remontará à  data  de ocorrência do fato gerador do tributo na admissão temporária para utilização econômica.

Fonte: Comex do Brasil