Brasília (28 de maio) – As autoridades alfandegárias da Suíça e da Noruega deixarão de aceitar, a partir de 1º de julho de 2018, o Certificado de Origem Formulário A (FORM A) nas exportações amparadas pelo Sistema Geral de Preferências (SGP). A partir desta data, a comprovação de origem nas operações deverá ser feita, exclusivamente, pelo Sistema REX (Registered Exporter System).

Esse sistema substitui o certificado de origem Formulário A das mercadorias a serem exportadas para esses dois países. Trata-se de uma declaração em formato de autocertificação de origem efetuada pelos próprios exportadores, que traz uma série de medidas de simplificação administrativa com significativos benefícios e reduções de custos nas operações de comércio exterior brasileiras.

Para usar a nova Declaração de Origem, é preciso estar cadastrado no Sistema REX. Para isso, os exportadores brasileiros deverão solicitar ao governo brasileiro registro no mesmo, por intermédio do Departamento de Negociações Internacionais – DEINT da Secretaria de Comércio Exterior (Secex).

Enquanto não obtiverem o registro no novo sistema, os exportadores poderão apresentar à aduana do país importador (Suíça e/ou Noruega), até 30 de junho de 2018, o FORM A. No entanto, após essa data, não será mais possível utilizar o FORM A para exportações destinadas à Suíça e à Noruega amparadas no SGP, sendo permitida apenas a utilização da Declaração de Origem e do número de registro no Sistema REX.

O registro no sistema REX não implica em custo financeiro adicional para o exportador. Para as exportações que não ultrapassem CHF 10.300 (10.300 francos suíços) ou NOK 100.000 (100.000 coroas norueguesas) não é necessário registro no Sistema REX e os procedimentos atuais permanecem inalterados.

Demais orientações e como proceder para se cadastrar no novo sistema estão disponíveis no Manual do Exportador Sistema REX, disponibilizado no site do MDIC.

Caso sejam necessários informações ou esclarecimentos adicionais, favor entrar em contato com o DEINT, na Coordenação-Geral de Regimes de Origem (CGRO) (deint.rex@mdic.gov.br).

É importante ressaltar que, apesar das mudanças citadas acima, as regras de origem e a observância às normas que as regem não se alteraram, bem como a responsabilidade do produtor ao usufruir dos benefícios do Sistema Geral de Preferências dos quais o Brasil é parte.

Fonte: MDIC