No ultimo dia 11, a URF esteve presente no Seminário promovido na FIESP em conjunto com a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército – DFPC, para capacitar os exportadores / importadores sobre os novos procedimentos para exportação e importação com anuência.

Os novos procedimentos foram consolidados no Programa Portal Único de Comércio Exterior.

O processo, remodelado em conjunto com exportadores da 5ª Região Militar (Paraná e Santa Catarina) e com os importadores na 2ª Região Militar, concentra todo o tratamento administrativo aos Sistemas disponíveis no Portal SISCOMEX.

Com a mudança, as exportações passam a ser deferidas diretamente pelo SISCOMEX com base nos documentos apresentados no VICOMEX e na importação, a autorização de embarque, antes dependente de Certificado Internacional de Importação – CII, será feita direto na Licença de Importação – LI.

Um ponto muito bem externado e ressaltado pelos militares é que qualquer carga embarcada SEM AUTORIZAÇÃO prévia, terá a LI INDEFERIDA e deverá RETORNAR ao país de procedência não havendo exceções.

Fonte: http://www.2rm.eb.mil.br/portalsfpc/index.php/component/content/article?id=361 adaptado para URF.