Os novos procedimentos foram consolidados no Programa Portal Único de Comércio Exterior.
O processo, remodelado em conjunto com exportadores da 5ª Região Militar (Paraná e Santa Catarina) e com os importadores na 2ª Região Militar, concentra todo o tratamento administrativo aos Sistemas disponíveis no Portal SISCOMEX.
Com a mudança, as exportações passam a ser deferidas diretamente pelo SISCOMEX com base nos documentos apresentados no VICOMEX e na importação, a autorização de embarque, antes dependente de Certificado Internacional de Importação – CII, será feita direto na Licença de Importação – LI.
Um ponto muito bem externado e ressaltado pelos militares é que qualquer carga embarcada SEM AUTORIZAÇÃO prévia, terá a LI INDEFERIDA e deverá RETORNAR ao país de procedência não havendo exceções.
Fonte: http://www.2rm.eb.mil.br/