No procedimento de importação, o usuário deverá fornecer dados sobre a “Marca”, “Modelo”, “Número de Série” e “Ano de fabricação” do bem a ser importado. As informações devem ser inseridas num espaço específico da aba de “Mercadoria/Informações do Produto”, disponível no pedido de Licença de Importação.
Com essa novidade, a expectativa da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) é de que ocorram menos erros no preenchimento das solicitações de Licença de Importação e que haja um melhor aproveitamento das informações prestadas ao órgão. Isso implicará em maior agilidade na análise e conclusão dos processos.
Segundo levantamento realizado pela Secex, cerca de 25% dos pedidos de importação referentes a operações que exigem o exame da similaridade são negados por problemas no preenchimento das informações. Tal dificuldade deverá ser superada com a criação dos novos campos específicos.
Seguindo a tendência de modernização dos sistemas de comércio exterior, o registro de pedidos de Licença para as importações envolvendo tanto o exame de similaridade como bens usados poderá ser realizado somente na plataforma acessível pela internet. Não será mais permitida a utilização da versão antiga do sistema, conhecida como “Desktop – VB”.
Fonte: MDIC