De acordo com a Notícia o desligamento ocorrerá em decorrência da implementação da utilização da Declaração Única de Exportação (DU-E) no âmbito do Portal Único do Comércio Exterior e da DE-Web no Siscomex Exportação Web.

A partir de 30/08/2017, não será mais permitido o registro de Declaração de Exportação (DE) e de Declaração Simplificada de Exportação (DSE) no Siscomex – versão HOD para as mercadorias a serem transportadas pelo modal aéreo. Para os demais modais, será permitido o registro dessas declarações até 02/10/2017. Contudo, as declarações registradas sem aparo de nota fiscal, continuarão dispondo destes recursos.

Lembramos, que as telas para preenchimento do novo processo de exportação via DU-e (Declaração Única de Exportação) já estão disponíveis no Portal Único SISCOMEX (https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/) para acesso via certificado digital.